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Código de ética e regras de conduta

Programa de Embaixadores

O presente Código de Ética e Regras de Conduta do Programa de Embaixadores, doravante “CERC-PE” faz parte integrante do Termos e Condições do Programa de Embaixadores, que visam regular a relação com a MYSTIC STAR, LDA, doravante “MS”, com sede na Avenida da Liberdade, 230, 8.º, 1250-148 Lisboa, sendo a sua aceitação requisito para a aceitação e ativação da Inscrição como Embaixador.

O CERC-PE tem como objetivo garantir que a atuação dos Embaixadores assenta nos mesmos princípios e regras de conduta, por forma a permitir o desenvolvimento da oportunidade de negócio de cada um deles com respeito por elevados padrões de qualidade, transparência e lealdade.

O desenvolvimento da oportunidade de negócio do Programa de Embaixadores faz-se através da “Linha de Recrutamento”, formada pelo Embaixador e pela MS e, quando aplicável, pelo Embaixador, Embaixador Recrutador e pela MS.

Com exceção das situações em que a oportunidade de negócio é desenvolvida em stands de venda dos Produtos MS, casa Embaixador pode recrutar todos os Embaixadores que quiser, ficando incluída na sua “Rede de Embaixadores” os Embaixadores recrutados diretamente por si e recrutados por estes, até à 4ª linha sucessiva de recrutamento.

O Embaixador deve cumprir, rigorosamente, com as normas constantes do CERC-PE, incluindo eventuais alterações ao seu teor, bem como com quaisquer outras regras de conduta emanadas pela MS, desde que as mesmas sejam dadas a conhecer ao Embaixador por qualquer meio, inclusive por publicação nas Notícias das plataformas digitais utilizadas, as quais devem pelo mesmo ser diariamente consultadas. 

Cada Embaixador Recrutador deve, ainda, diligenciar pelo cumprimento das regras por parte dos Embaixadores por si recrutados, sendo co-responsável pelos danos que resultarem para a MS de eventuais violações sempre que tendo tomado conhecimento das mesmas, não tenha tomado as providências necessárias para o impedir e não tenha comunicado, de imediato, à MS.

Nestes pressupostos, o Embaixador aceita desenvolver a sua oportunidade de negócio com respeito pelo seguinte:

  1.   Regras Gerais de Conduta do Embaixador:

1.1.   Cumprir todas e quaisquer regras resultantes do CERC-PE ou de outra documentação divulgada pela MS, as quais devem ser percepcionadas de forma extensiva, por recurso aos princípios da boa fé e do espírito com que foram criadas.

1.2.   Como princípio básico de atuação e da oportunidade de negócio que desenvolvem ao abrigo do Programa Embaixadores, incluindo na sua divulgação para recrutamento para a sua rede, os Embaixadores devem pautar o seu comportamento pelo respeito, transparência, honestidade e responsabilidade, tratando todas as pessoas com quem contactam com urbanidade, simpatia e disponibilidade.

1.3.   A divulgação e comercialização dos Produtos Mystic Star deve ser clara, sendo prestada todas as informações relativas às características, preço, promoções e forma de aquisição, devendo quaisquer questões dos clientes ser prontamente esclarecidas.

1.4.   O Embaixador compromete-se a não utilizar, em circunstância alguma, a sua rede Mystic Star para negociar outros produtos para além dos que tenham sido aprovados no seu Perfil de Embaixador.

1.5.   Todo o material impresso, vídeos, imagens, fotografias e design, são protegidos por direitos e não podem ser reproduzidos, no todo ou em parte em situações e/ou para fins diversos da divulgação e comercialização dos Produtos MS.

1.6.   Na divulgação e comercialização dos Produtos MS, os Embaixadores podem reproduzir as imagens, marcas e logótipos dos Produtos MS, sendo no entanto estritamente proibido usar o nome ou qualquer indicativo das marcas e logótipos dos Produtos Mystic Star, bem como da MS ou de qualquer seu cliente, nos endereços de e-mail, domínios de sites, páginas pessoais, blogs e redes sociais.

1.7.   Para além dos espaços físicos em formato de “stand” previamente autorizados pela Mystic Star, bem como da divulgação online, os Embaixadores não podem divulgar, fazer demonstrações ou comercializar os Produtos MS em estabelecimentos comerciais.

1.8.   Salvo os casos expressamente autorizados pela Mystic Star, o Embaixador está impedido de adquirir para si e, posteriormente revender a um preço mais elevado, quaisquer Produtos MS, não podendo, também, vender os Produtos através de formas de comércio não autorizadas previamente.

  1.   Relação com a MS

2.1.   Qualquer Embaixador deverá ser maior de idade, possuir capacidade jurídica e assumir ser responsável e legalmente imputável por todos os atos por si realizados.

2.2.   Um candidato a Embaixador deve ser inscrito, através do registo online, por um Embaixador já ativo; no entanto, pode o candidato submeter um pedido de inscrição diretamente à Mystic Star, caso em que, será integrado na rede direta de Embaixadores da MS, podendo, a partir daí, recrutar para a sua própria rede.

2.3.   Após o registo online, o candidato a Embaixador receberá um email de boas-vindas solicitando o envio da ficha de inscrição preenchida e assinada, comprovativo de morada e documento de identificação, do qual deve constar NIF. O Perfil de Embaixador só ficará ativo após o envio e validação pela Mystic Star destes documentos.

2.4.   O acesso ao Programa de Embaixadores e à oportunidade de negócio é pessoal e intransmissível e feita exclusivamente através da Mystic Star, nesse sentido, o Embaixador não pode transmitir ou ceder, a qualquer título, a sua qualidade a outra pessoa.

2.5.   O Embaixador desenvolve uma oportunidade de negócio de forma independente, não podendo, em circunstância alguma e em nenhum momento, arrogar-se da qualidade de Trabalhador da Mystic Star. Na divulgação do Programa de Embaixadores Mystic Star com objetivo de recrutamento para a sua Rede de Embaixadores, o Embaixador deve mencionar expressamente que se trata de uma oportunidade de negócio independente, sem características de oferta de trabalho.

2.6.   Os Embaixadores podem desenvolver a sua oportunidade de negócio em qualquer zona do país ou do estrangeiro, não existindo exclusividade de áreas ou de zonas.

2.7.   Desde que não sejam produtos com as mesmas características e semelhanças dos Produtos MS divulgados pelo Embaixador, não é exigida exclusividade, podendo o Embaixador, nestes casos, estar envolvido com outras empresas de venda direta.

2.8.   Para desenvolver as melhores técnicas, o Embaixador poderá participar nas formações propostas pela Mystic Star, aplicando na divulgação dos Produtos MS os métodos transmitidos, por forma a potenciar o sucesso de concretização da venda.

2.9.   O Embaixador pode interromper a sua colaboração com a Mystic Star a qualquer momento, bastando, para tal, comunicar essa intenção por escrito, através do seu Perfil de Embaixador.

2.10. A Mystic Star reserva-se o direito de recusar qualquer inscrição ou reinscrição, bem como de cancelar, a qualquer momento e sem qualquer justificação, qualquer inscrição de Embaixador que, apesar de ativo, não tenha concretizado quaisquer vendas durante 30 dias consecutivos.

2.11. A Mystic Star reserva-se ainda o direito de excluir um Embaixador com efeitos imediatos, sempre que se verificar a violação de quaisquer regras ou por quebra de confiança entre as partes.

  1.   Na relação com o Cliente o Embaixador deverá

3.1.   Manter um comportamento correto, amável e disponível no contacto com quaisquer clientes ou potenciais clientes de Produtos MS;

3.2.   Nos eventuais contactos realizados respeitar os horários laborais ou, quaisquer outros que tenham sido manifestados como preferenciais pelos clientes ou potenciais clientes;

3.3.   No contacto, visita ou comunicação com qualquer cliente ou potencial cliente, o Embaixador deve identificar a sua qualidade e informar os seus objetivos de divulgação de Produtos MS.

3.4.   Em contactos presenciais porta a porta, o Embaixador não deve entrar, mesmo que para tal seja convidado, devendo nesse caso declinar amavelmente o convite;

3.5.   Comunicar de forma simples, clara e adequada ao interlocutor, não devendo ser utilizadas quaisquer expressões suscetíveis de gerar possíveis discriminações por motivos de raça, idade, sexo, religião, afiliação política, nacionalidade ou condição social;

3.6.   Tentar comunicar no idioma em que o cliente ou potencial cliente se sentir mais confortável ou, no caso de tal não ser possível por desconhecimento, tentará, sempre que possível, em português, transmitir a informação necessária à divulgação e comercialização do Produto MS;

3.7.   O Embaixador fica expressamente proibido de tirar proveito de fatores como idade, doença ou falta de conhecimento do idioma do cliente para concretizar a venda de Produtos MS, não podendo, igualmente, prometer algo que tenha como objetivo enganar o cliente.

  1.   Divulgação, Comercialização e Acompanhamento Pós venda

4.1.   Antes de iniciar a divulgação de qualquer Produto MS o Embaixador deve consultar a ficha de produto, tomar conhecimento de todas as suas características e possibilidades de aplicação/utilização, por forma a transmitir toda a informação relevante ao cliente.

4.2.   Durante a divulgação, o Embaixador deve manter a escuta ativa, percepcionar a situação atual do cliente, as suas necessidades e expectativas, por forma a adequar a oferta de Produtos MS ao seu perfil de consumo.

4.3.   A informação relativa a preço, concretização da encomenda, forma de pagamento, prazos de entrega e disponibilidade dos Produtos MS divulgados devem ser prestadas ao cliente de forma precisa, clara e transparente;

4.4.   Durante o circuito de divulgação e concretização da venda de qualquer Produto MS, o Embaixador está expressamente proibido de:

4.4.1.   Prestar quaisquer informações erradas ou de omitir informação relevante ao cliente;

4.4.2.   Prometer promoções e/ou ofertas que não tenham sido previamente autorizadas/aprovadas pela MS.

4.4.3.   Induzir o cliente em erro quanto às características e especificidades dos Produtos MS divulgados;

4.4.4.   Pressionar o cliente para além do razoável, ameaçando-o ou utilizando quaisquer outros métodos ilegais;

4.4.5.   Aceitar pagamentos diretamente do cliente.

4.5.   Nos 15 dias após a confirmação de receção do Produto MS por parte do Cliente, o Embaixador, numa perspetiva de gestão de qualidade do processo, deve fazer o follow up junto do cliente, questionando acerca do grau de satisfação, bem como do que pode ser melhorado, devendo o feedback ser remetido à MS logo que possível.

  1.   Confidencialidade

5.1.   Toda a informação e documentação, relativa à MS ou aos seus clientes, disponibilizada ao Embaixador para efeitos de divulgação e comercialização dos Produtos MS têm carácter confidencial e deverão ser utilizados, unicamente, com a finalidade para os quais foram disponibilizados.

5.2.   Os dados de carácter pessoal, eventualmente facultados para efeitos de divulgação dos Produtos MS não poderão ser utilizados pelo Embaixador para nenhuma outra finalidade distinta. O Embaixador compromete-se a não comunicar os mencionados dados, nem sequer para a sua conservação, a terceiros, obrigação que se mantém, ilimitadamente e mesmo depois da cessação da sua participação no Programa de Embaixadores.

5.3.   Finda a participação no Programa de Embaixadores, o Embaixador devolverá a toda e qualquer documentação que tiver recebido em virtude da mesma, ficando expressamente proibida a sua reprodução ou conservação através de cópias, digitalização ou registo fotográfico.

5.4.   A expressão “Informação Confidencial” abrange tudo o que é produzido ou recebido pelo Embaixador, durante o Programa de Embaixadores, nomeadamente:

5.4.1.   Projetos e todos os seus componentes, documentos, planificações de negócios, actual e futura carteira de clientes, preços e outras informações secretas da MS ou de terceiros;

5.4.2.   Necessidades, estruturas, organização, informação, perfil e qualquer outra informação relacionada com o negócio e com transações da MS ou dos clientes.

5.4.3.   Aplicações, sistemas operativos, técnicas, métodos, procedimentos, e contactos da MS, incluindo instrumentos, design, gráficos, planos, filmes e software.

5.5.   O Embaixador não pode, em circunstância alguma, fornecer qualquer tipo de informação confidencial da MS a terceiros, sem a sua autorização, quer durante a sua participação no Programa de Embaixadores, quer após a sua cessação.

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